O que é inventário?

Entenda o que é inventário, para que serve, quando é necessário e quais são as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial.

ARTIGOS

Jairo Bittencourt

10/28/20269 min read

Quando uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou dívidas, surge a necessidade de organizar a transmissão do patrimônio aos seus sucessores. É nesse contexto que o inventário desempenha uma função fundamental.

O inventário permite identificar o patrimônio deixado pelo falecido, verificar quem são os herdeiros, apurar eventuais dívidas e regularizar a partilha dos bens.

Embora a herança seja transmitida juridicamente com o falecimento, a regularização dos bens em nome dos sucessores normalmente depende da realização do inventário.

O procedimento pode ser judicial ou extrajudicial, conforme as características da sucessão e os requisitos legais aplicáveis.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento sucessório destinado a apurar, relacionar e avaliar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, identificar os sucessores e viabilizar a partilha ou adjudicação dos bens e direitos transmissíveis.

Durante o procedimento, também são consideradas as dívidas e obrigações deixadas pelo falecido, além dos direitos que possam pertencer ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.

O patrimônio hereditário pode compreender imóveis, veículos, valores em contas bancárias, investimentos, participações societárias, créditos e outros direitos de natureza patrimonial.

Esse conjunto de bens, direitos e obrigações transmissíveis constitui o acervo hereditário, administrado como espólio durante o inventário.

Ao final, a partilha define os bens e direitos atribuídos a cada sucessor, enquanto a adjudicação pode ser utilizada nas hipóteses legalmente cabíveis.

A herança é transmitida automaticamente com a morte?

Sim. O art. 1.784 do Código Civil estabelece que, aberta a sucessão, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários.

Essa regra é conhecida como princípio da saisine.

Entretanto, existe uma diferença importante entre a transmissão jurídica da herança e a regularização individualizada dos bens.

Com o falecimento, os herdeiros adquirem os direitos hereditários, mas isso não significa que cada um já seja titular exclusivo de determinado imóvel, veículo ou outro bem específico.

Até a partilha, a herança constitui uma universalidade de direitos, regida pelas normas aplicáveis à indivisão hereditária, conforme o art. 1.791 do Código Civil.

O inventário permite organizar essa situação e viabilizar a individualização dos direitos dos sucessores.

Para que serve o inventário?

O inventário possui a finalidade de organizar juridicamente a sucessão e permitir a regularização do patrimônio deixado pelo falecido.

Entre suas principais funções estão:

• Identificar os herdeiros e legatários: verificar quem possui direitos na sucessão, conforme a lei e eventual testamento.

• Levantar os bens e direitos: relacionar imóveis, veículos, valores, investimentos e outros elementos patrimoniais.

• Apurar as dívidas: identificar obrigações do falecido e sua repercussão sobre a herança.

• Verificar a meação: distinguir os direitos patrimoniais próprios do cônjuge ou companheiro sobrevivente daqueles que integram a herança.

• Analisar a existência de testamento: observar as disposições de última vontade e seus efeitos jurídicos.

• Viabilizar a partilha: definir a atribuição dos bens e direitos aos sucessores.

• Permitir a regularização patrimonial: fornecer os títulos necessários para registros e transferências perante os órgãos competentes.

Portanto, o inventário não se limita à divisão dos bens. Ele também permite identificar a composição da herança e organizar as questões patrimoniais decorrentes do falecimento.

Para compreender as etapas do procedimento, os documentos necessários e as providências iniciais, consulte nosso artigo “Como fazer um inventário? Passo a passo, documentos e custos”.

Quando é necessário fazer inventário?

Em regra, o inventário é necessário quando a pessoa falecida deixa bens ou direitos que precisam ser formalmente transmitidos e regularizados em nome dos sucessores.

Mesmo quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão do patrimônio, normalmente será necessário formalizar a sucessão.

Entretanto, existem situações específicas em que determinados valores podem ser levantados sem inventário, conforme a legislação aplicável.

A Lei nº 6.858/1980, por exemplo, prevê hipóteses de pagamento de determinados valores não recebidos em vida pelo falecido, independentemente de inventário ou arrolamento, observados seus requisitos.

Também podem existir situações que justifiquem a utilização de alvará judicial ou de outros procedimentos próprios.

Por isso, a necessidade de inventário deve ser analisada conforme a natureza do patrimônio e as circunstâncias da sucessão.

O que acontece se não for feito inventário?

A ausência de inventário não impede que a herança seja transmitida juridicamente aos herdeiros. Entretanto, pode dificultar a administração, a partilha e a regularização dos bens.

Entre as principais consequências estão:

Dificuldade para vender ou transferir imóveis. A regularização da titularidade registral normalmente depende da apresentação do título sucessório adequado ao Registro de Imóveis.

Problemas com contas bancárias e investimentos. O levantamento ou a transferência de valores pode exigir documentação sucessória específica, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa.

Dificuldade para transferir veículos e participações societárias. Determinados bens e direitos exigem providências próprias para a regularização da titularidade.

Possibilidade de conflitos familiares. A manutenção prolongada da indivisão hereditária pode gerar divergências sobre a administração, utilização e divisão dos bens.

Maior complexidade em sucessões posteriores. Se um herdeiro falecer antes da conclusão do inventário, seus direitos hereditários poderão integrar outra sucessão.

Além disso, o atraso pode produzir consequências tributárias, conforme a legislação do Estado competente.

O art. 611 do Código de Processo Civil estabelece o prazo de dois meses, contado da abertura da sucessão, para instaurar o processo de inventário e partilha, com previsão de conclusão nos doze meses subsequentes, admitida a prorrogação judicial.

É importante distinguir esses prazos: o prazo para iniciar o inventário não corresponde ao tempo que o procedimento efetivamente levará para terminar. A duração depende das características do caso e das providências necessárias.

As eventuais multas tributárias por atraso decorrem da legislação estadual aplicável, não diretamente do art. 611 do CPC.

Quais são os tipos de inventário?

No Brasil, o inventário pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial.

A escolha depende das características da sucessão e do preenchimento dos requisitos legais e normativos.

Inventário judicial

O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário.

Essa modalidade pode ser necessária quando existem conflitos entre os herdeiros, controvérsias que exigem decisão judicial ou outras circunstâncias incompatíveis com a realização do procedimento em cartório.

O procedimento é disciplinado pelo Código de Processo Civil e pode envolver diferentes ritos, conforme as características da sucessão.

Leia também: Inventário Judicial — Quando é obrigatório.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública perante um tabelionato de notas, com assistência obrigatória de advogado ou defensor público.

A modalidade é especialmente relevante quando existe consenso entre os interessados e são atendidos os requisitos legais e administrativos aplicáveis.

A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou as possibilidades de utilização da via extrajudicial, inclusive em situações envolvendo interessados menores ou incapazes e existência de testamento.

Nos inventários com interessados menores ou incapazes, o art. 12-A da Resolução CNJ nº 35/2007 exige que o quinhão hereditário ou a meação seja atribuído em parte ideal de cada bem inventariado, além da manifestação favorável do Ministério Público. Também são vedados atos de disposição sobre os bens ou direitos desses interessados no âmbito dessa hipótese.

Quando houver testamento, a realização do inventário extrajudicial depende do cumprimento dos requisitos específicos do art. 12-B da mesma resolução, incluindo a autorização expressa do juízo sucessório competente, em decisão transitada em julgado, sem prejuízo das demais condições e restrições previstas na norma.

Portanto, a existência de testamento ou de herdeiro incapaz não impede automaticamente o inventário extrajudicial, mas exige a verificação cuidadosa dos requisitos aplicáveis.

Leia também: Guia Prático do Inventário Extrajudicial — Como Funciona, Requisitos, Custos e Passo a Passo.

Qual é a diferença entre inventário e partilha?

Embora frequentemente utilizados como sinônimos, inventário e partilha possuem funções distintas.

O inventário identifica e apura o patrimônio sucessório, considerando os bens, direitos, dívidas e interessados na sucessão.

A partilha define como os bens e direitos hereditários serão atribuídos aos sucessores, respeitando as regras legais e as disposições testamentárias aplicáveis.

Assim, o inventário organiza a sucessão, enquanto a partilha individualiza os direitos hereditários.

Quando houver um único herdeiro, por exemplo, poderá ocorrer adjudicação, sem necessidade de divisão dos bens entre vários sucessores.

Quanto tempo demora e quanto custa um inventário?

Não existe um prazo de duração efetiva ou custo único aplicável a todos os inventários.

A duração depende de fatores como a modalidade escolhida, a existência de consenso, a regularidade dos documentos, a quantidade de bens e a necessidade de providências judiciais, fiscais ou registrais.

O custo também varia conforme o patrimônio e as circunstâncias da sucessão.

Entre as despesas possíveis estão os honorários advocatícios, o ITCMD, as custas judiciais ou os emolumentos cartorários, além de despesas com certidões, avaliações e registros.

Por isso, é importante distinguir o custo do procedimento das despesas necessárias à efetiva regularização patrimonial.

Para aprofundar essas questões, consulte os artigos: Quanto custa um inventário? e Quanto tempo demora um inventário?

É obrigatório ter advogado para fazer inventário?

Sim. A assistência jurídica é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade.

A atuação do advogado envolve a análise dos direitos sucessórios, a identificação dos interessados, a verificação do patrimônio e das dívidas, a orientação sobre a modalidade adequada e o acompanhamento das providências necessárias à partilha e regularização dos bens.

Essa análise pode ser especialmente relevante quando existem questões envolvendo meação, união estável, testamento, patrimônio empresarial, imóveis irregulares ou divergências entre herdeiros.

A orientação jurídica também permite avaliar, desde o início, se o caso admite inventário extrajudicial ou exige a utilização da via judicial.

Conclusão

O inventário é o procedimento que permite organizar e regularizar a sucessão patrimonial após o falecimento de uma pessoa.

Embora a herança seja transmitida juridicamente aos herdeiros desde a abertura da sucessão, a identificação do patrimônio, a definição dos direitos sucessórios e a regularização dos bens normalmente exigem a realização do procedimento adequado.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das características da sucessão e dos requisitos legais aplicáveis.

Compreender o que é inventário, para que serve e quando deve ser realizado é o primeiro passo para organizar a transmissão do patrimônio deixado pelo falecido.

A análise jurídica da composição familiar, dos bens, das dívidas e dos direitos envolvidos permite identificar a modalidade adequada e as providências necessárias para a regularização sucessória.

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Sobre o Autor e Metodologia

Jairo Bittencourt é advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 80.852, Especialista em Inventários e Direito das Sucessões com atuação voltada ao Direito das Famílias, das Sucessões e Planejamento Sucessório.

Nota de Transparência: Este artigo foi idealizado, revisado e validado tecnicamente pelo autor. Para aprimorar a clareza da comunicação jurídica e a acessibilidade das informações, foram utilizados recursos de inteligência artificial como ferramenta auxiliar de apoio à redação, organização textual e simplificação da linguagem jurídica.

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Última atualização: outubro de 2026.