Inventário precisa de advogado?

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial, a participação de advogado é necessária. Mas a atuação do advogado no inventário não se limita à assinatura de documentos.

Antes da partilha, é necessário identificar corretamente os herdeiros, verificar quais bens integram a herança, distinguir eventual meação do cônjuge ou companheiro, analisar a existência de testamento, conferir a documentação do patrimônio e definir qual procedimento pode ser utilizado.

Por isso, a assistência jurídica também tem a função de orientar os interessados sobre as consequências jurídicas e patrimoniais das decisões tomadas durante o inventário.

Por que o inventário precisa de advogado?

No inventário judicial, o procedimento tramita perante o Poder Judiciário. Como regra, os interessados precisam estar representados por advogado para a prática dos atos processuais.

No inventário extrajudicial, embora não exista processo judicial, a assistência jurídica também é obrigatória.

O artigo 610, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que o tabelião somente poderá lavrar a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura devem constar do ato.

A Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça também determina, em seu artigo 8º, a presença do advogado ou defensor público na lavratura das escrituras abrangidas pela norma.

Portanto, realizar o inventário em cartório elimina a necessidade de um processo judicial quando preenchidos os requisitos legais, mas não elimina a necessidade de assistência jurídica.

O que o advogado faz no inventário?

A participação do advogado não deve ser compreendida apenas como uma exigência formal para que o inventário possa ser realizado.

Cada sucessão possui características próprias. Antes de definir a partilha, pode ser necessário analisar, entre outras questões:

  • quem são os herdeiros e qual a participação de cada um na herança;

  • se existe cônjuge ou companheiro sobrevivente e quais são seus direitos;

  • qual era o regime de bens do casamento;

  • quais bens pertenciam exclusivamente ao falecido e quais integravam patrimônio comum;

  • se existe testamento;

  • quais bens, direitos e dívidas compõem o espólio;

  • se há consenso entre os interessados;

  • se o inventário pode ser realizado extrajudicialmente;

  • quais são as consequências tributárias da transmissão e da forma escolhida para a partilha;

  • se a documentação dos bens permite sua regular transferência aos herdeiros.

Um exemplo importante é a diferença entre meação e herança. Dependendo do regime de bens e da composição do patrimônio, parte dos bens pode já pertencer ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por força do regime patrimonial, enquanto outra parte integra efetivamente a herança.

A definição incorreta dessas parcelas pode repercutir na própria partilha.

A atuação jurídica, portanto, começa antes da assinatura da escritura ou da apresentação das primeiras declarações no processo: começa pela compreensão da situação familiar e patrimonial deixada pela pessoa falecida.

Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim. O inventário realizado em cartório também precisa de advogado.

A escritura pública não pode ser lavrada simplesmente pelos herdeiros diretamente perante o tabelionato sem a assistência jurídica exigida pelo Código de Processo Civil.

O advogado participa da análise da sucessão, da definição da partilha e da preparação jurídica necessária à formalização da escritura.

A regulamentação do CNJ inclusive estabelece que o tabelião não pode indicar advogado aos interessados. As partes devem comparecer acompanhadas de profissional de sua confiança; para aqueles que não tenham condições econômicas de contratar advogado, a própria regulamentação prevê encaminhamento à Defensoria Pública, onde houver, ou à Seccional da OAB na sua falta.

As possibilidades de utilização da via extrajudicial foram ampliadas nos últimos anos. Atualmente, a regulamentação do CNJ admite, mediante requisitos específicos, situações que anteriormente eram normalmente encaminhadas ao Judiciário, inclusive determinados inventários com interessado menor ou incapaz e determinados casos envolvendo testamento.

Por isso, a existência dessas circunstâncias não deve levar automaticamente à conclusão de que o inventário necessariamente terá de ser judicial.

Inventário judicial precisa de advogado?

Sim. Quando o inventário é realizado judicialmente, os interessados precisam de representação jurídica para atuar no processo.

A via judicial pode ser necessária conforme as características da sucessão, especialmente quando não estão presentes os requisitos para a solução extrajudicial ou existem questões que precisam ser submetidas à apreciação do Poder Judiciário.

Durante o processo podem surgir discussões sobre herdeiros, composição do patrimônio, avaliação de bens, dívidas do espólio, administração da herança e forma da partilha.

Por isso, a escolha entre inventário judicial e extrajudicial não deve considerar apenas qual procedimento parece mais simples, mas as circunstâncias concretas da sucessão.

Todos os herdeiros precisam contratar o mesmo advogado?

Não necessariamente.

Quando os interessados estão de acordo e não existe conflito de interesses, um mesmo advogado pode prestar assistência aos herdeiros, observadas as circunstâncias do caso concreto.

Também é possível que diferentes interessados sejam representados ou assistidos por advogados distintos.

A existência de divergência entre os herdeiros merece atenção especial. Se houver interesses juridicamente conflitantes, cada interessado pode necessitar de orientação e representação próprias.

No inventário extrajudicial, o consenso continua sendo elemento relevante para a realização da partilha por escritura pública.

Quanto custa um advogado para inventário?

Não existe um único valor de honorários aplicável a todos os inventários.

A definição dos honorários depende das características do serviço a ser realizado e deve observar, entre outros aspectos, as normas profissionais e a tabela de honorários da respectiva Seccional da OAB.

Na prática, fatores como a modalidade do inventário, a composição e o valor do patrimônio, o número de interessados, a existência de conflitos, a situação documental dos bens e a complexidade jurídica da sucessão podem influenciar o trabalho necessário.

Além dos honorários advocatícios, um inventário pode envolver outras despesas, como tributos, emolumentos notariais e registrais e, no procedimento judicial, custas processuais conforme o caso.

Por isso, antes de estimar os custos é importante compreender as características concretas da sucessão.

Como saber se o inventário será judicial ou extrajudicial?

Essa definição depende da análise do caso concreto.

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em tabelionato de notas. O inventário judicial, por sua vez, tramita perante o Poder Judiciário.

Entretanto, as regras sobre o cabimento da via extrajudicial passaram por alterações relevantes.

A Resolução nº 571/2024 do CNJ, por exemplo, ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial e passou a admitir, sob requisitos específicos, inventários envolvendo interessado menor ou incapaz e determinadas situações em que exista testamento.

Mais recentemente, a Resolução nº 695/2026 alterou novamente a Resolução nº 35/2007 e modificou as regras relativas à comprovação do recolhimento do ITCMD para a lavratura da escritura pública, preservando a necessidade de observância da legislação tributária estadual ou distrital aplicável.

Isso demonstra por que a escolha do procedimento deve considerar a legislação e a regulamentação vigentes no momento da realização do inventário.

O que deve ser analisado antes de iniciar o inventário?

Antes de definir o procedimento e a forma de partilha, é recomendável fazer um diagnóstico da situação sucessória.

Entre as primeiras informações relevantes estão a data do falecimento, o último domicílio da pessoa falecida, quem são os herdeiros, a existência de cônjuge ou companheiro sobrevivente, o regime de bens, eventual testamento e a composição aproximada do patrimônio.

Também é importante identificar imóveis, veículos, valores em instituições financeiras, investimentos, participações societárias, direitos, dívidas e outros elementos que possam integrar o espólio.

A documentação dos bens igualmente precisa ser examinada. Um imóvel utilizado pela família durante décadas, por exemplo, nem sempre está juridicamente registrado da forma como os herdeiros imaginam.

Somente depois desse levantamento inicial é possível avaliar com maior segurança qual procedimento é adequado, quais providências serão necessárias e como poderá ser estruturada a partilha.